A tendência do mundo atual é das pessoas passarem mais tempo em seu ambiente de trabalho do que no aconchego do seu lar. Por mais que o ambiente de trabalho se torne quase como uma segunda “casa”, o funcionário não deve confundir como deve se comportar ou utilizar os equipamentos da empresa, tudo deve seguir uma linha profissional. O computador utilizado no serviço deve ser usado exclusivamente para o auxílio e para o desempenho de suas tarefas durante a carga horária de trabalho. Portanto, a empresa pode monitorar os passos do funcionário, desde que o mesmo esteja ciente disso. A ocorrência mais comum é o monitoramento do histórico de navegação, tendo unicamente o objetivo de garantir a produtividade e impedir a contaminação por vírus ou o extravio de documentação e informações confidenciais. Com a crescente utilização da internet em práticas ilícitas, as empresas estão dispensando um cuidado maior para que esse tipo de prática não ocorra em suas dependências.
Utilizar os equipamentos da empresa para fins pessoais como gravar músicas, filmes, fotos pessoais, etc., podem ser visto com desconfiança pelas empresas, pois podem contaminar o computar com qualquer tipo de vírus ou fazer com que a máquina se torne mais lenta por causa do excesso de arquivos.
O uso “livre” da internet é permitido em determinados períodos do dia como, por exemplo, pela manhã, na hora do almoço e no final da tarde, respeitando as normas da empresa, segundo o vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007, Francisco Soelt.
O e-mail corporativo é aquele que a empresa fornece aos seus funcionários, sendo de uso exclusivo para o trabalho, podendo ser monitorado pela corporação desde que o funcionário esteja ciente do fato. Os registros de e-mails ficam armazenados por aproximadamente um ano. O e-mail com o “@nome da empresa” funciona como um papel timbrado digital e, segundo a advogada Patrícia Peck, o mau uso pode ocasionar demissão por justa causa. Devendo assim, o funcionário cumprir com as normas da empresa, dessa forma não haverá motivos para quaisquer medidas mais graves. No ano de 2000, aconteceu um dos primeiros casos julgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) relacionado ao mau uso do e-mail corporativo, tendo o funcionário da HSBC Seguros sido demitido por justa causa ao utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas. Além de todos os esclarecimentos acima, é bom lembrar que tudo o que é escrito pode ser utilizado como prova contra o funcionário e até mesmo contra o chefe, dependendo do teor do e-mail, carta, mensagens espontâneas, etc. Se através de um e-mail você falar mal do seu chefe como, “Meu chefe é um banana...”, pode acarretar em uma punição leve até uma mais grave. Mas qualquer medida, como demissão por justa causa, só pode ser tomada se o funcionário tiver sido informado do monitoramento de suas conversas através do correio eletrônico.
Agora, se o seu desabafo for através de blogs, e outros tipos de meios, seu chefe pode processá-lo na justiça, a Constituição brasileira garante o direito da livre expressão, mas a proteção à imagem e reputação também está garantida por lei. Dessa forma, se você falar mal do seu chefe e ele se sentir ofendido pode pedir indenização, a acusação pode ser baseada nos crimes contra a honra, como a injúria, difamação e calúnia. Mas a lei não ampara somente a empresa, ela também está do lado dos funcionários, se através do e-mail ele receber qualquer mensagem caracterizada como assédio moral e/ou sexual, poderá utilizá-la como prova.
Mensagens como “Você será demitido se não cumprir com as metas”, “Estou de olho em você”, etc., são caracterizadas como assédio moral. Já no caso de e-mail contendo “Quando você vai sair comigo?”, “Você está linda hoje”, etc., caracteriza o assédio sexual. Portanto, cuidado com o teor das mensagens enviadas para chefes e subordinados.
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